Se você é bancária, saiba que existe um intervalo de descanso conhecido popularmente como “pausa da mulher” que dá direito à 15 minutos, para a mulher, antes de dar início à jornada extraordinária.
Toda mulher que ingressou no banco antes de 11/11/2017 – data da reforma trabalhista – tem direito a essa pausa até está data. Se você trabalha no banco todos esses anos e nunca gozou deste direito, não se furte de buscar a indenização correspondente pela omissão arbitrária do banco!
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