É muito comum nos bancos que em cargos como o de Gerente de Contas e Analistas, por exemplo, tais profissionais, mesmo exercendo, na prática, exatamente a mesma função, recebam salários diferentes.
O que o banco não te conta é que a CLT (art. 461) estabelece salário igual para trabalhadores que exerçam a mesma função para o mesmo empregador, o qual não pode justificar eventual diferença de remuneração com base em sexo, cor, nacionalidade, etnia ou idade dos empregados.
O seu colega que ganha mais do que você é chamado de paradigma. Para que você faça jus ao mesmo salário dele, basta apenas duas coisas:
1) Ele deve ter no máximo 4 anos a mais que você prestando serviço para o mesmo empregador. Exceção: se vocês começaram a exercer a mesma função antes de novembro/2017 essa limitação não é imposta;
2) Ele deve ter no máximo 2 anos a mais na mesma função.
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