Muitos bancários não sabem, mas cargos como Analistas, Gerente de Contas, Assistentes, bem como Especialistas e Consultores, deveriam, por serem enquadrados legalmente como “bancário comum” (CLT, 224, caput), trabalhar apenas 6H por dia.
Ocorre que os bancos, na maioria das vezes, enquadram o bancário comum em um cargo de confiança para trabalhar 8h diárias, mas na verdade esse bancário não possui cargo de confiança e só pode trabalhar 6h por dia.
Sendo assim, como há essa burla legal por parte dos bancos, nasce para esses bancários o direito de requerer na justiça do trabalho às horas extras referentes à sétima e oitava hora, acrescidas dos 50% e todos as repercussões trabalhistas.
Vale lembrar que, em uma ação trabalhista, é possível recuperar os últimos 5 anos.
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