O acúmulo de função é aquele que ocorre quando o banco contrata você para exercer uma função (por exemplo, caixa) e ao longo do seu contrato de trabalho além de realizar a sua função passar a exercer a função de outro cargo diferente do seu (por exemplo, assistente de gerente), sem o devido acréscimo salarial.
Importante destacar que esse acúmulo não pode ser eventual e excepcional.
De acordo com o artigo 468 da CLT, qualquer alteração no contrato individual de trabalho deve ser feita com o reconhecimento do empregado e, dependendo da alteração, da sua concordância. A dupla função é conduta ilícita e vedada pela lei.
Se você foi demitido e essa situação aconteceu com você, não deixe de procurar um advogado especialista em causas bancárias para a cobranças dessas diferenças salariais.
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