Os bancos têm o hábito de enquadrar funcionários como sendo excedentes de “cargo de confiança”. O objetivo é fazer com que estes empregados trabalhem 8hs sem o pagamento das horas extras.
A grande questão é que não basta criar um cargo com um nome complexo para que ele seja considerado como de confiança. É necessário que seja provado de forma inequívoca um nível diferenciado de fidúcia, uma confiança verdadeiramente especial entre banco e funcionário.
Igualmente, não significa que uma função altamente técnica ou que tenha acesso a informações internas de natureza administrativa, seja sinônimo de cargo de confiança. É o banco quem tem o ônus de provar que, na prática, aquele trabalhador gozava de um grau de confiança diferenciado.
Não é incomum, por exemplo, encontrar bancários que, no papel, estão ocupando cargos que, em tese, gozariam de alguma confiança, mas na prática estão apenas indo para a agência exercer funções cotidianas.
Sendo assim, os bancários que fazem jornada de 8h, mesmo que recebendo gratificação, porém, cujo cargo não configure função de confiança, tem o direito de receber do banco as horas excedentes à sexta, adicionadas do percentual mínimo de 50%.
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