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QUE TIPO DE TRABALHADORES PODEM SER CONSIDERADOS BANCÁRIOS?

É comum o equívoco de se considerar bancário apenas o profissional que atua

em instituições bancárias tradicionais. No entanto, o espectro de atuação desses

trabalhadores é mais amplo, abrangendo também aqueles empregados por

empresas de financiamento, crédito, e investimentos, além dos colaboradores de

bancos nacionais e regionais que contribuem para o desenvolvimento nacional

ou regional.


Incluem-se ainda na categoria de bancários, por equiparação, os profissionais que

desempenham suas funções em empresas de processamento de dados, desde

que estes serviços sejam prestados exclusivamente para bancos do mesmo grupo

econômico.


Essa equiparação tem implicações diretas na jornada de trabalho, exigindo sua

redução para 6 horas diárias. Assim, quaisquer horas trabalhadas além desse

limite devem ser compensadas com um adicional de 50%.


É relevante salientar que não são considerados bancários os trabalhadores

envolvidos em atividades de recebimento de boletos de pagamento em locais

como casas lotéricas e supermercados. Da mesma forma, empregados de

corretoras e distribuidoras de valores mobiliários, cooperativas de crédito, e

administradoras de cartão de crédito também não se enquadram como

bancários.

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