É comum o equívoco de se considerar bancário apenas o profissional que atua
em instituições bancárias tradicionais. No entanto, o espectro de atuação desses
trabalhadores é mais amplo, abrangendo também aqueles empregados por
empresas de financiamento, crédito, e investimentos, além dos colaboradores de
bancos nacionais e regionais que contribuem para o desenvolvimento nacional
ou regional.
Incluem-se ainda na categoria de bancários, por equiparação, os profissionais que
desempenham suas funções em empresas de processamento de dados, desde
que estes serviços sejam prestados exclusivamente para bancos do mesmo grupo
econômico.
Essa equiparação tem implicações diretas na jornada de trabalho, exigindo sua
redução para 6 horas diárias. Assim, quaisquer horas trabalhadas além desse
limite devem ser compensadas com um adicional de 50%.
É relevante salientar que não são considerados bancários os trabalhadores
envolvidos em atividades de recebimento de boletos de pagamento em locais
como casas lotéricas e supermercados. Da mesma forma, empregados de
corretoras e distribuidoras de valores mobiliários, cooperativas de crédito, e
administradoras de cartão de crédito também não se enquadram como
bancários.
Comments